se pessoa física não, tem que estar presente a parte pessoalmente, conforme próprio art. 9º da lei 9099 (partes comparecerão pessoalmente), porém ser for pessoa jurídica será possivel a presença de preposto, com a ressalva de que os juizados tem adotado, em se tratando de polo ativo da demanda, quando pessoa jurídica, que as microempresas, epps e meis, devem estar representadas pelos seus sócios proprietários, confome enunciado numero 9 do FONAJE.